"Porque a vida é uma caixinha de surpresas"

sábado, 16 de maio de 2009

Similitudes Sentimentais

O ódio é um sentimento muito próximo ao amor. São dois extremos separados por uma película tão frágil, tão sensível, que basta um sopro para rompê-la.

Quem ama também odeia, sentir um não exclui o outro. Eles podem inclusive serem sentidos ao mesmo tempo. De sorte que nem o próprio sujeito da situação entenda como isso é possível, causando dúvida e insegurança. 

Eu penso que de todos os sentimentos o maior deles é o amor e, talvez por isso, apesar de odiarmos por alguns momentos, o amor prevalece.

Algumas pessoas pensar estar amando, quando na realidade estão apenas apaixonadas. Tire a prova, se o amor prevalecer ao ódio, saberás a resposta.

De certo, é complicado entender o que digo caso não se tenha vivido situação semelhante. Quem está de fora jamais compreenderá o que se passa por dentro. Essas pessoas inclusive chegam a sentir raiva de nós, por não conseguirmos explicar o que sentimos, por nos ver tão zangada e depois tão encantada com a mesma pessoa.

Eu compararia essa variação de sentimentos aos fenômenos climáticos da natureza. Onde a metereologia sempre faz uma previsão, mas de vez em quando somos surpreendidos por enchentes, vendavais, tempestades, chuvas de granizo, desmoronamento de terras, entre outros.

O importante é termos artifícios para contornar "fenômenos sentimentais" de nossa natureza, não previstos pela metereologia,  para reconquistar o equilíbrio e a paz interior.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Adolescentes Infratores

Giselle Viegas - referente ao meu projeto de pesquisa na UFPA

Nos últimos anos, a sociedade brasileira entrou no grupo das sociedades mais violentas do mundo. Hoje, o país tem altíssimos índices de violência urbana (violências praticadas nas ruas, como assaltos, seqüestros, extermínios, etc.). É notável através da observação cotidiana a noticiários, o crescente número de adolescentes participantes em atos infracionais, geralmente acompanhados de adultos. O Pará é o quarto estado em número de jovens assassinados no país, atrás apenas de Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás. Esse fator contribui para a constatação de que os jovens na capital paraense se envolvem com o crime cada vez mais cedo e acabam se tornando vítimas desta condição.


O Estatuto da Criança e do Adolescente considera adolescente a pessoa entre 12 a 18 anos de idade. Cabe aos adolescentes infratores não a punição do código penal, mas sim o cumprimento de medidas sócio-educativas como forma de responsabilização do mesmo. Segundo o estatuto, a medida aplicada ao adolescente leva em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração e em hipótese alguma e sob pretexto algum, é admitida a prestação de trabalho forçado.


No entanto, nem sempre a medida sócioeducativa cumpre o seu objetivo. Haja vista o fator reincidência, que se caracteriza quando o adolescente infrator já cumpriu alguma medida, portanto, já teve seu processo transitado e julgado, mas volta a cometer atos infracionais. Levando-nos a questionar qual a quantidade de adolescentes que reincidem ao ato infracional na cidade de Belém, para então avaliar até que ponto as medidas cumprem seus objetivos, e de que maneira é possível melhorar (entenda-se diminuir) este índice.


Nota-se ainda a relevância da família no processo de formação de valores e - no caso de cumprimento de medida sócioeducativa- para ressocialização, ou seja, a relação de seus membros com a sociedade. Antigamente o pai possuía o papel de provedor do lar, e a mãe o de cuidar e educar os filhos. Mas, com o processo de inserção da mulher no mercado de trabalho o papel e a referência familiar são deslocados. Agora pai e mãe saem para trabalhar e os filhos são criados e educados na rua, ficando a mercê do que o seu meio social lhe permitir ensinar. 


Com o agravamento das questões sociais, a tendência é que o espaço periférico se torne cada vez mais promissor ao crime.  Além do processo de exclusão sócio-cultural que a maioria dos adolescentes pertencentes a classes baixas sofrem, há também a pressão social para o consumismo que defende “que você é, o que você tem”, pois vivemos em uma sociedade de intensa propaganda, em que o status social está vinculado a exibição de bens ostentatórios. Fatores como estes explicitados acima, aumentam a probabilidade de inserção do adolescente ao crime, pois é neste que os adolescentes encontram facilidade para obter objetos de desejo, além de status e identidade social.


É provável que a realidade social do adolescente infrator não modifique após o cumprimento da medida, o que o conduz a permanecer cometendo delitos quando chegar à fase adulta. Devido a fatores como a defasagem escolar, a não profissionalização, a desestrutura familiar, características biológicas e psicológicas, vulnerabilidade e a tendência à exclusão social e ao uso de drogas.


É importante entendermos os motivos que conduzem estes adolescentes aos atos infracionais, para que se possam ter subsídios ao elaborar políticas públicas voltadas para o segmento juvenil. E que estas estejam focalizadas também na prevenção e não apenas no combate, pois as políticas aplicadas atualmente possuem caráter imediatista e, portanto efêmero.  Desta maneira, diminuir-se-ia o índice de criminalidade nesta faixa etária e conseqüentemente na fase adulta.